Carta de Serviços - Alimentação Escolar
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Compete ao Setor de Alimentação Escolar
Alimentação Escolar
- informar e orientar a direção das instituições de ensino e os demais responsáveis pelo Programa do cumprimento desta Instrução Normativa, do Manual de Boas Práticas de manipulação de Alimentos;
- supervisionar e orientar a execução do PNAE junto às instituições de ensino;
- acompanhar, orientar e garantir que os registros no Sistema Merenda Módulos APE e PAF, junto às instituições de Ensino da Rede Estadual de Educação sejam realizados diariamente;
- orientar e monitorar os estoques das instituições de ensino para verificação do prazo de validade, quantidade e variedade dos gêneros alimentícios e validar os cardápios servidos e registrados efetuados pelas escolas no Sistema Merenda.
- verificar informações inseridas no Sistema Merenda, para fins de cumprimento das especificidades do Programa Alimentação Escolar e possíveis correções que possam surgir;
- monitorar os estoques, cardápios, número de servimentos diários, com propósito de verificações de prazos de validade dos alimentos, cumprimento dos cardápios padronizados/número de refeições/servimentos para cálculos precisos da quantidade de alimentos a serem enviados para escolas;
- orientar que as prestações de contas no Sistema Merenda devem ser fidedignas à realidade do cotidiano escolar;
- promover, junto às escolas quando houver necessidade, a dinâmica de remanejamentos entre as mesmas, para suprir necessidades prementes;
- avaliar condições das estruturas físicas e manipuladores de alimentos com relação normativas higiênico/sanitárias exigidas;
- instruir as Instituições de Ensino o procedimento recall, ao detectar avarias em alimentos;
- enviar ao Fundepar todos os processos (protocolizados) de recall para avaliação e orientações de providências a serem tomadas;
- adotar medidas necessárias à boa execução do Programa Alimentação Escolar, comunicando eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação/Fundepar para orientações e providências;
- encaminhar para as escolas/colégios, informações/questionários regularmente enviadas pela Coordenação Alimentação Escolar Fundepar, sobre ações a serem cumpridas, para o atendimento imediato de ajustes a serem realizados;
- garantir respostas das escolas dentro dos prazos determinados, quando solicitadas informações;
- enviar atestados médicos de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Fundepar/Departamento Nutrição e Alimentação;
- conhecer Projetos de Vendas dos Fornecedores da Agricultura Familiar contratados;
- receber, conferir e enviar através de protocolo para FUN/DNA/COFAE, Notas Fiscais das cooperativas para pagamento dos produtos entregues nas escolas/colégios;
- prestar contas no Sistema Merenda, das Notas Fiscais das cooperativas que foram conferidas e enviadas para pagamento;
- aplicar rotineiramente nas Instituições de Ensino o check-list do PNAE, que inclui avaliação das condições da estrutura física (cozinha, depósito), estoques, cardápios, manipuladores e demais normas.
- encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação Coordenação de Logística e Monitoramento-CLMA, através de protocolização da documentação enviada pela direção da escola, que informe eventual alteração nas características de gêneros alimentícios do PNAE e que estejam dentro de sua data de validade, para a solicitação de descarte e/ou recall junto ao fornecedor.
- tomar as medidas necessárias à boa execução do PNAE e comunicar eventuais irregularidades ao Departamento de Nutrição e Alimentação para orientações e providências.
- encaminhar às Instituições de Ensino as sugestões de cardápios, fichas técnicas de preparo dos alimentos e demais informativos, enviados pelo Departamento de Nutrição de Alimentação cumprindo os prazos estipulados nos mesmos.
- encaminhar os laudos/atestados de alunos portadores de Necessidades Alimentares Especiais ao Departamento de Nutrição e Alimentação.
- receber, conferir e encaminhar ao Departamento de Nutrição e Alimentação as notas fiscais de entrega dos produtos entregues nas instituições, oriundos da Agricultura Familiar.
- garantir que as instituições encaminhem dentro dos prazos definidos, as respostas às solicitações encaminhadas pelas coordenações do DNA/FUN.
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Pedido de acesso à informação:
- Roteiro disponível: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail e endereço completo.
- Abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, bem como o comprovante de endereço atual.
Prazo para atendimento da solicitação:
- Conforme disposição legal de acordo com as variáveis de cada demanda solicitada.
(44) 3421-1943
Rua Manoel Ribas, nº 764, Térreo, Centro - Paranavaí