Carta de Serviços - Edificações Escolares
Carta de serviços >> Edificações Escolares
Compete ao Setor de Edificações Escolares
- desenvolver atividades relacionadas ao planejamento de obras e serviços de engenharia nas escolas estaduais;
- elaborar, coordenar, monitorar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
- acompanhar ações de fiscalização de obras e serviços de engenharia mantendo registros atualizados;
- atuar na gestão descentralizada de obras e reparos de engenharia dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual;
- participação em ações para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados;
- levantar e dimensionar as demandas dos estabelecimentos de ensino no NRE de Paranavaí;
- analisar as demandas e elaborar o cronograma de execução, definindo prioridades de atendimento a partir dos levantamentos executados;
- providenciar e executar os orçamentos para realização dos serviços a serem executados;
- prestar orientações necessárias para a realização dos trabalhos tanto para a instituição de ensino como para o monitor;
- distribuir materiais, equipamentos e demais acessórios necessários para a efetivação dos serviços;
- elaborar, inserir, atualizar e validar os cronogramas e os relatórios (com fotos do antes e depois) para a Coordenadoria Estadual do Programa Mãos Amigas;
- realizar diagnóstico e definir plano de ação para a viabilização de obras e reparos de pequena monta, que possam ser executados por meio de recursos descentralizados (Cota extra do Fundo Rotativo);
- elaborar orçamentos e custos das obras e serviços de engenharia;
- fiscalizar obras e serviços de engenharia mantendo registro atualizado;
- orientar a Gestão da Manutenção Predial com recursos destinados às Instituições de Ensino de maneira otimizada;
- formar e capacitar brigadistas escolares;
- executar simulados de abandono emergencial das edificações escolares;
- adequar as instalações físicas das instituições estaduais de ensino ao Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros;
- emitir Atestados de Conformidade da Brigada Escolar;
- orientar os processos dos Certificados de Conformidade;
- realizar levantamentos e a regularização da documentação dos bens imóveis das unidades pertencentes ao Núcleo de Educação de Londrina (Escola Legal);
- atender as escolas com o Programa Mãos Amigas;
- desempenho de outras atividades correlatas.
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Abertura de protocolo de cota extra para serviços de Engenharia (Escola):
- ofício de solicitação;
- plano de aplicação de recurso (justificativa);
- documentos complementares, quando houver (notificações de Bombeiro, Ministério Público, entre outros);
- fotos da área a receber o serviço.
Abertura de protocolo de cessão onerosa:
- ofício para o Secretário, solicitando a utilização a título oneroso (informando data, horário e escola(s);
- comprovante de CNPJ;
- informar o nome do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído, com comprovante de residência, RG e CPF;
- edital do concurso ou vestibular (outros fins, anexar projeto ou a informação);
- edital da licitação ou contrato, termo de referência sobre concurso;
- planilha de locais (anexa), devidamente preenchida pelo NRE (quando houver mais escolas);
- parecer favorável da direção escolar;
- parecer favorável da Chefia do NRE.
Observação: A solicitação deve acontecer com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos, do início do evento do interessado. O não atendimento deste prazo, poderá refletir no indeferimento da solicitação.
Abertura de processo de cessão não onerosa:
- permissão de uso precária (até 120 dias) de imóveis para eventos de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional;
- documentos: cópia do RG, CPF e comprovante de residência, quando se tratar de pessoa física;
- cópia do Contrato Social atualizado, quando se tratar de pessoa jurídica;
- ata registrada de constituição de diretoria em exercício, quando se tratar de pessoa jurídica;
- procuração com firma reconhecida (quando for pessoa jurídica e o responsável pelo contrato não fizer parte da Diretoria Geral da empresa ou entidade;
- comprovante de residência, RG e CPF do representante legal da requerente ou de seu procurador devidamente constituído;
- declaração de exclusiva responsabilidade sobre todas as ações emanadas do evento;
- declaração de que será respeitado o limite de público para o evento, bem como de que haverá controle de acesso no local, conforme determinação;
- parecer favorável da direção das instituições de ensino;
- parecer da Chefia do NRE das instituições de ensino.
Prazo para atendimento da solicitação: Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação.
(44) 3421-1943 Ramais: 1909 | 1945
nrepva_obras@educacao.pr.gov.br
Rua Manoel Ribas, nº 764, Centro - Paranavaí